Corante tartrazina pode ser proibido

O uso do corante Amarelo Tartrazina pelas indústrias farmacêutica, cosmética e alimentícia pode ser proibido no Brasil se for aprovado o Projeto de Lei (PL1271/11) que tramita na Câmara Federal. As indústrias terão prazo de um ano, a partir da sanção da lei, para eliminar a substância, prevê o PL.

A PROTESTE Associação de Consumidores tem alertado para os riscos à saúde há anos, ao detectar a presença desse aditivo em diversos alimentos testados. A tartrazina aparece na rotulagem dos produtos alimentícios com a sigla INS 102. É importante sua substituição por corantes naturais.

A tartrazina é o corante que provoca mais reações alérgicas (crises de asma, urticária, dermatites, eczema), principalmente em asmáticos, pessoas com intolerância ao ácido acetil-salicílico ou que sofram de urticária. E é suspeita quanto à hiperatividade e déficit de atenção em crianças.

No ano passado a PROTESTE analisou 31 produtos consumidos por crianças, sendo 16 biscoitos salgados, 12 doces (balas, chicletes, chocolate e gelatinas) e 3 bebidas (refrigerante e suco). Todos apresentavam algum tipo de aditivo que altera a textura, cor, tempo de conservação e aparência dos alimentos.

A quantidade de aditivos que pode ser consumida em um dia é calculada em função do peso. Como as crianças pesam menos elas facilmente consomem mais do que o limite estabelecido como seguro em um dia.

A recomendação da Associação é levar a lista de aditivos às compras para saber quais os principais que devem ser evitados e quais podem causar reações alérgicas. São relacionados os aditivos mais comuns que se deve evitar e como identificá-los na rotulagem dos alimentos.

Em teste com 24 refrigerantes realizado em 2009 a PROTESTE detectou a presença de benzeno e também dos corantes amarelo tartrazina e amarelo crepúsculo, presentes, respectivamente, nos refrigerantes sabores uva e laranja.

A PROTESTE disponibiliza no site informações sobre os riscos que os aditivos podem trazer à saúde (http://www.proteste.org.br/alimentacao/perigo-no-abuso-de-aditivos-alimentares-s484281/dossies-p168886.htm.

Quanto mais industrializado o produto, mais aditivos químicos ele terá. Por isso, o ideal é preparar os produtos frescos em casa. Como isso nem sempre é possível, para diminuir o consumo é importante ler o rótulo e escolher os produtos com menos aditivos. Esta informação está na lista de ingredientes, que é apresentada em ordem decrescente de concentração no produto. Evite produtos com cores muito vivas, que revelam a presença de corantes.

Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já determina que o consumidor seja alertado da presença do Amarelo Tartrazina, mas o aviso vale somente para medicamentos, deixando de fora alimentos e cosméticos.

Fonte: Pro Teste

Alimentos com corante amarelo

A tartrazina é um corante muito utilizado para colorir alimentos artificialmente. Seu uso é permitido por lei, mas o fabricante é obrigado a informar a presença deste corante com a seguinte frase no rótulo: “Este produto contém corante amarelo de tartrazina”.


Estudos realizados nos Estados Unidos, desde a década de 70, mostraram que este corante pode causar urticária e angioedema (inchaços). A urticária e/ou angioedema causada pelo corante não se desenvolve por mecanismos alérgicos. Na prática, isso quer dizer que os sintomas geralmente não aparecem imediatamente após a ingestão. A urticária/angioedema pelo corante é dose-dependente, ou seja, quanto maior a quantidade de corante ingerida, maior a chance do aparecimento das lesões.


O diagnóstico dos pacientes com intolerância ao corante é feito por meio da história clínica e do preenchimento de um diário de 24 horas, no qual o paciente anota tudo o que ingeriu nas 24 horas que antecederam a crise, inclusive medicamentos. Confira Como fazer um diário das crises.

O tratamento desses pacientes consiste principalmente na exclusão do corante da alimentação, isto é, evitar completamente o uso de alimentos artificiais / industrializados que contenham o amarelo de tartrazina. Em alguns casos, existe a necessidade do uso de anti-histamínicos.

É importante ressaltar que nem todos os alimentos de cor amarela contém tartrazina, e que alimentos de outras cores (por exemplo: verde, vermelho, laranja, azul, roxo) podem contê-lo. Por isso, é muito importante ler os rótulos. Importante lembrar que os alimentos coloridos naturalmente, como frutas, verduras estão liberados.



A lista consta as marcas mais consumidas, mas não exclui outros produtos não citados.

Colaboradora: Dra. Paula Sian Lopes, Médica Dermatologista, CRM 111963

Fontes:
ANVISA
Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives

Reações alérgicas, urticária, dor de cabeça

Reações alérgicas, urticária, dor de cabeça? Pode ser o corante Tartrazina presente em alguns alimentos e medicamentos.

O corante Tartrazina tem seu uso autorizado para alimentos como balas, caramelos, confeitos, gelatinas e similares, de grande consumo pela faixa infantil, pois seu uso está permitido na legislação brasileira como aditivo alimentar. 

Entretanto, o consumo do corante tartrazina pode provocar reações alérgicas adversas em pessoas sensíveis.

Com o objetivo de proteger a saúde da população, adotando medidas para prevenir riscos associados
ao consumo de alimentos que contenham o corante Tartazina, a ANVISA obriga as empresas fabricantes de alimentos que contenham na sua composição o corante, a declarar na rotulagem, especificamente, na lista de ingredientes, o nome do corante por extenso.

Os medicamentos que possuem o corante Tartrazina em sua formulação deverão conter na bula a advertência: "Este produto contém o corante amarelo de Tartrazina que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais, asma brônquica e urticária, em pessoas suscetíveis", conforme Resolução nº 572.

Estudos realizados nos Estados Unidos e Europa desde a década de 70 comprovam casos de reações alérgicas ao corante, como asma, bronquite, rinite, náusea, broncoespasmos, urticária, eczema e dor de cabeça.

Apesar da baixa incidência de sensibilidade à Tartrazina na população (3,8% nos Estados Unidos), é importante informar a presença da substância, pois as reações alérgicas podem ser confundidas com efeitos colaterais ao princípio ativo do medicamento.

Além disso, a literatura científica atesta que de 13% a 22% das pessoas que apresentam alergia à aspirina também manifestam as mesmas reações quando ingerem o corante Tartrazina. 

Na Inglaterra e nos Estados Unidos, o mesmo tipo de alerta determinado pela Anvisa já existe nos medicamentos com o corante amarelo. No Brasil, a Tartrazina é encontrada, principalmente, em antidepressivos. 

Fontes: ANVISA e Conselho Federal de Nutricionistas.

Considerações sobre o corante amarelo tartrazina (ANVISA)

Estudos realizados nos Estados Unidos e na Europa desde a década de 70 demonstraram casos de reações alérgicas ao corante amarelo tartrazina (INS 102), como asma, bronquite, rinite, náusea, broncoespasmos, urticária, eczema e dor de cabeça. Apesar da baixa incidência de sensibilidade à tartrazina na população (3,8% nos Estados Unidos), foi identificada a necessidade de informar a presença da substância nos rótulos de produtos, pois as reações alérgicas podem ser confundidas com efeitos colaterais ao princípio ativo do medicamento.

Desde 1980 (para drogas de uso oral) e 1981 (para alimentos), o FDA exige que o corante tartrazina seja listado no rótulo de todos os produtos que o contenham, de modo que os consumidores sensíveis possam evitá-lo.

Em 1º de abril de 2001, o FDA publicou no Code of Federal Regulations Title 21, Volume 4 - Sec. 201.20 a obrigatoriedade da declaração da presença do FD&C Yellow Nº. 5 e ou FD&C Yellow Nº. 6 em determinados medicamentos para uso em humanos (21CFR201.20), seguindo o princípio da precaução. Este regulamento foi revisado em abril de 2002. A advertência deve apresentar o texto: “Este produto contém FD&C Yellow Nº. 5 (tartrazina) que pode causar reações do tipo alérgica (incluindo asma bronquial) em certas pessoas susceptíveis. Embora a incidência de sensibilidade a FD&C Yellow Nº. 5 (tartrazina) na população em geral seja baixa, esta é freqüentemente observada em pacientes que também possuem hipersensibilidade à aspirina”.

Segundo o National Institute of Allergy and Infectious Diseases, a cada ano mais de 50 milhões de Norte Americanos sofrem de doenças alérgicas, o que representa um gasto anual para o Sistema de Saúde de 18 bilhões de dólares. Especialistas na área estimam que a alergia alimentar ocorre em 8% das crianças com idade a partir dos 6 anos, regredindo até o nível de 1 a 2% nos adultos. Aproximadamente 100 americanos, geralmente crianças, morrem anualmente por anafilaxia induzida por alimentos.

No dia 9 de abril de 2002, com base nas Notas Técnicas da Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisa e Ensaios Clínicos (GEPEC) e do Programa de Validação de Processos de Registro de Medicamentos (Programa Z), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma Resolução determinando o uso da advertência em medicamentos contendo o corante tartrazina (Amarelo FD&C Nº. 5): “Este produto contém o corante amarelo de TARTRAZINA que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas ao Ácido Acetil Salicílico”.

Em 23 de agosto, seguindo o mesmo princípio da precaução, a Anvisa propôs a inclusão de advertência nos alimentos sobre os efeitos do corante tartrazina em pessoas sensíveis por meio da Consulta Pública nº. 68.

De acordo com o texto desta Consulta, os alimentos que contêm o aditivo tartrazina devem apresentar no rótulo, de forma clara, visível e destacada, a frase de advertência: “Este produto contém o corante tartrazina que pode causar reações alérgicas em pessoas sensíveis”. A inclusão da frase atendia à solicitação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e de órgãos de Defesa do Consumidor Estaduais que encaminharam à Anvisa denúncias referentes a consumidores, em sua maioria crianças, que apresentaram reações alérgicas possivelmente associadas ao consumo de alimentos contendo corantes, especialmente tartrazina.

Ainda em 2002, a Anvisa, com o apoio do ILSI-Brasil, promoveu uma Discussão Científica com a participação de especialistas para discutir a utilização do corante amarelo tartrazina quanto aos seus aspectos fisiológico, bioquímico, tecnológico e de segurança de uso. Estiveram presentes representantes da área de toxicologia de alimentos, médicos alergiologistas, instituições nacionais de pesquisa, representantes de diversas associações (Sociedade Brasileira de Alergia e Imunopatologia, Associação Brasileira de Engenharia de Alimentos, Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação, Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes, Associação Brasileira das Indústrias de Ingredientes e Aditivos para Alimentos) e técnicos de várias áreas da Anvisa.

A partir das discussões realizadas no evento, foi possível concluir que:

- Estudos demonstram que o possível mecanismo pelo qual o corante amarelo tartrazina cause efeito adverso no seres humanos não está associado a uma reação imunológica, ou seja, não envolve uma resposta do sistema imune. Poderia tratar-se de uma hipersensibilidade conhecida como intolerância alimentar. Os sintomas relatados se confundem em alguns casos com sintomas de reações alérgicas mediadas por anticorpos específicos.

- A maioria dos estudos é inadequada quanto à abordagem metodológica, à população estudada (doentes crônicos e não agudos), dentre outros aspectos. Portanto, não seria correta a utilização destes resultados para concluir sobre a relação do uso do corante amarelo tartrazina com reações adversas provocadas pelo consumo de alimentos coloridos.

- Seria necessária a padronização para diagnóstico de forma a avaliar corretamente a causa da reação adversa, utilizando a provocação oral por meio da metodologia de Duplo Cego Placebo Controlado (DCPC), bem como um levantamento de dados nacionais com a divulgação dos mesmos.

- O único consenso entre os especialistas foi que deveria haver a informação ao consumidor sobre a presença do corante tartrazina na composição do alimento.
A advertência proposta na Consulta Pública 68/02 foi descartada, por não ser possível afirmar que a reação adversa deve-se à tartrazina. Isso poderia induzir as pessoas a não consumir um determinado alimento acreditando ser este a causa de sua reação, permanecendo assim expostas ao risco de reações mais grave (anafilaxia).

- A inclusão da frase “Contém Corante Amarelo Tartrazina” a exemplo de casos de intolerância já comprovados, como “Contém Glúten” (intolerância ao glúten por celíacos) ou “Contém Fenilalanina” (intolerância a fenilalanina por fenilcetonúricos) também foi descartada por não possuir base científica para a comprovação da intolerância a tartrazina por populações específicas.

- Concluiu-se que a obrigatoriedade da declaração por extenso do corante amarelo tartrazina na lista de ingredientes dos alimentos que o contenham seria suficiente naquele momento. Tal declaração poderia ser alterada desde que estudos confiáveis, com fundamentação cientifica, incluindo os nacionais, fossem apresentados.

Rotulagem

As conclusões do evento supracitado embasaram a publicação da Resolução RDC nº. 340, de 13/12/2002. De acordo com essa legislação, “as empresas fabricantes de alimentos que contenham em sua composição o corante tartrazina (INS 102) devem obrigatoriamente declarar na rotulagem, na lista de ingredientes, o nome do corante tartrazina por extenso”.

Avaliação de Segurança e Uso

O corante tartrazina foi avaliado toxicologicamente pelo Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives – JECFA, grupo de especialistas que avalia a segurança de uso de aditivos para o Codex Alimentarius, com enfoque em análise de risco. O JECFA determinou a IDA (Ingestão Diária Aceitável) numérica de 7,5 mg/Kg de peso corpóreo para tartrazina. Isso significa, por exemplo, que uma criança de 30 Kg e um adulto de 60 Kg podem consumir até 225 mg e 450 mg de tartrazina por dia, respectivamente, sem risco provável à saúde à luz dos conhecimentos disponíveis na época da avaliação.

Regulamentação

O uso dos aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições especificas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado. Este é um dos princípios fundamentais referentes ao emprego de aditivos alimentares, constante do item 2.3 da Portaria SVS/MS nº. 540 de 1997. Vale ressaltar que a legislação brasileira sobre aditivos alimentares é positiva, dividida por categoria de alimento, e como tal estabelece que um aditivo somente pode ser utilizado pela indústria alimentícia quando estiver explicitamente definido em legislação específica, com as respectivas funções, limites máximos de uso e categorias de alimentos permitidas. O que não constar da legislação, não tem permissão para ser utilizado em alimentos.

As legislações que regulamentam o uso de aditivos, incluindo o corante tartrazina (INS 102), com seus respectivos limites máximos para cada categoria de alimento podem ser consultadas no sítio eletrônico da Anvisa: www.anvisa.gov.br, clicando em Áreas de Atuação > Alimentos > Legislação > Legislação da área específica por assunto > Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia.

Considerações Finais

A Anvisa, com o objetivo de gerar novos dados científicos, firmou o Convênio de Pesquisa nº. 10/2005 com a Universidade Federal Fluminense, intermediada pela Fundação Euclides da Cunha. O estudo, já iniciado no Centro de Pesquisas Clínicas da UFF, visa submeter voluntários portadores de rinite alérgica, asma, urticária ou sensibilidade a analgésicos e antiinflamatórios não esteróides, à exposição ao corante tartrazina, a fim de verificar se o aditivo, nas doses consumidas pelos voluntários, provoca exarcebações clínicas dos seus quadros de saúde. Os resultados dessa pesquisa poderão subsidiar a eventual ampliação nas exigências de rotulagem de alimentos que contenham o corante em questão. O projeto tem duração de dois anos, com término previsto para dezembro de 2007.

A rotulagem de alimentos contendo o corante tartrazina também foi discutida na Câmara Técnica de Alimentos – CTA, em sua 20ª reunião ordinária, cujas considerações foram as seguintes:

- O número de substâncias alergênicas é amplo e, em muitos casos, pode ser relevante a sua interação com outros compostos (ingredientes ou aditivos) presentes nos alimentos. Esses aspectos dificultam a associação do consumo da substância com as reações alérgicas.

- Ainda não existem estudos conclusivos para subsidiar a decisão de incluir frase de advertência no rótulo dos alimentos contendo o corante tartrazina.

- É necessário aguardar os resultados da pesquisa clínica, realizada por meio do Convênio nº. 10/2005 entre a Anvisa e a UFF/FEC.

- A declaração do nome tartrazina por extenso nos rótulos dos alimentos que o contém, regulamentada pela Resolução nº. 340/2002, é suficiente até que se obtenham dados conclusivos sobre seu potencial alergênico.

Fonte: ANVISA

Riscos do corante tartrazina em alimentos e medicamentos

O corante tartrazina tem seu uso autorizado para remédios e alimentos como balas, caramelos e similares, de grande consumo pela faixa infantil.  

Entretanto, o consumo do corante tartrazina pode provocar reações adversas em pessoas sensíveis, não tendo sido estas reações comprovadas dentro de uma relação de causa e efeito.
Com o objetivo de proteger a saúde da população, adotando medidas para prevenir riscos associados ao consumo de alimentos que contenham o aditivo INS 102, corante tartazina, a ANVISA obriga as empresas fabricantes de alimentos que contenham na sua composição o corante, a declarar na rotulagem, especificamente, na lista de ingredientes, o nome do corante por extenso.

Os medicamentos que possuem o corante Tartrazina em sua formulação, também deverão conter na bula a advertência: "Este produto contém o corante amarelo de Tartrazina que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais, asma brônquica e urticária, em pessoas suscetíveis", conforme Resolução nº 572. 

Estudos realizados nos Estados Unidos e Europa desde a década de 70 comprovam casos de reações alérgicas ao corante, como asma, bronquite, rinite, náusea, broncoespasmos, urticária, eczema e dor de cabeça.

Apesar da baixa incidência de sensibilidade à Tartrazina na população (3,8% nos Estados Unidos), é importante informar a presença da substância, pois as reações alérgicas podem ser confundidas com efeitos colaterais ao princípio ativo do medicamento.

Além disso, a literatura científica atesta que de 13% a 22% das pessoas que apresentam alergia a aspirina também manifestam as mesmas reações quando ingerem a Tartrazina.

Na Inglaterra e nos Estados Unidos, o mesmo tipo de alerta determinado pela Anvisa já existe nos medicamentos com o corante amarelo. No Brasil, a Tartrazina é encontrada, principalmente, em antidepressivos. Os fabricantes de medicamentos que contêm a substância têm 30 dias para se adequarem à legislação. Em caso de descumprimento, as empresas poderão receber notificação e multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

Os médicos e nutricionistas devem orientar as pessoas sensíveis, para que observem na lista de ingredientes dos produtos que irão utilizar, se o corante foi usado na composição, de modo a evitar seu consumo e possíveis riscos à saúde.

Texto: Cassiano Sampaio
Fonte: Redação do Saúde em Movimento com informações do Conselho Federal de Nutricionistas.